Direito do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), promulgada em 11 de setembro de 1990, Lei no 8.078, entrou em vigor em 11 de março de 1991, inserindo no ordenamento jurídico brasileiro uma política nacional para relações de consumo e proteção ao consumidor hipossuficiente.

Antes disso, os problemas no relacionamento entre consumidores e fornecedores de bens e serviços eram dirimidos pelo Código Civil, que se mostrava insuficiente para dar conta dos fenômenos cada vez mais sofisticados e dinâmicos decorrentes da moderna sociedade de consumo.

Atualmente, constamos com Advogados experts em relação à Direitos do Consumidor, atuando principalmente em ações bastante frequentes, como:

  • Cobranças Indevidas e Inscrição Indevida em Cadastros de Proteção ao Crédito.
  • Cobranças por Serviços não Contratados.
  • Serviços de Telefonia, Internet e Móvel.
  • Perturbação por Centrais de Cobranças.

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