Cobrança e Execução – Nota Promissória

 

A nota promissória trata-se de um título por meio do qual alguém se compromete a pagar determinada quantia em dinheiro a outrem, dentro de um prazo pré-estabelecido. É uma espécie de título de crédito, tendo por isso força executiva. A nota promissória será emitida pelo próprio devedor, sendo que o seu portador ou possuidor (credor), em caso de não pagamento na data aprazada, poderá propor a respectiva ação executiva para recebê-la.

 

Por ser considerado um instrumento autônomo e abstrato de confissão de dívida, independe de qualquer indagação da causa que motivou a obrigação, ou seja, o credor não precisa discutir a origem da dívida, bastando verificar o seu vencimento para apresentá-la e exigir a satisfação do crédito nela previsto. Caso a nota promissória não seja paga em seu vencimento poderá ser protestada, como ainda será possível ao beneficiário efetuar a cobrança judicial, a qual ocorre por meio da ação cambial que é executiva, o que somente poderá ser realizado através de advogado devidamente e legalmente habilitado.

 

Para o ajuizamento de uma execução de nota promissória, necessário se faz: a nota promissória original e devidamente preenchida conforme determina a lei específica.

 

O prazo para execução de nota promissória é de 03 (três) anos a contar de seu vencimento.

 

Em vencendo-se o prazo de 03 (três) anos, pleitea-se a cobrança da promissória via ação de cobrança ou ação monitória, onde o prazo prescricional é de 05 (cinco) anos.

 

*Lembrando que existem os requisitos necessários que devem constar na nota promissória. Para que seja válida a promessa de pagamento contida em uma nota promissória, necessário que esta seja por escrito e respeite os requisitos essenciais expressos na legislação específica.

 

*A Lei Universal de Genebra que regula a Nota Promissória aponta como requisitos essenciais: a denominação, a promessa pura e simples de pagar quantia determinada, o nome do beneficiário, indicação da data de emissão e assinatura do emitente. Caso não esteja presente algum dos requisitos descritos acima, não produzirá efeito como nota promissória. Há requisitos não essenciais na nota promissória, ou seja, que a sua ausência não afetará a eficácia do documento. São eles: a época do pagamento, lugar do pagamento e o lugar de emissão.

 

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