Cobrança Judicial de Taxa de Condomínio
No tocante aos condôminos inadimplentes, os mesmos ficam sujeitos à cobrança judicial da dívida conforme previsão do Código de Processo Civil. A cobrança de condomínio pode ocorrer logo após o primeiro mês de inadimplência, com a aplicação de multa de 2%, juros de 1% ao mês e correção monetária, ou o convencionado em cada condomínio.O Prazo para a prescrição de taxas condominiais é de 05 (cinco) anos, a contar a partir do vencimento de cada parcela.
Portanto, seu condomínio poderá ter em nosso escritório, um excelente apoio para reduzir drasticamente o nível de inadimplência, em especial porque temos ampla experiência em consultoria preventiva que poderá propiciar políticas e procedimentos ao condomínio, que certamente redundarão em inibição aos inadimplentes, em especial aqueles habituais e contumazes.
Não deixe seu direito ser lesado, procure imediatamente nossos advogados especialistas em cobrança de taxas condominiais e, por meio de uma ação específica, defenderemos e restabeleceremos o seus direitos.
Envie uma consulta gratuita e sem compromisso.