O STJ determinou a devolução do Plano Collor a Produtores Rurais

Em decisão de 2017, o Superior Tribunal de Justiça determinou que parte da correção monetária aplicada no chamado “Plano Collor” e, de fato cobrada dos Produtores Rurais em contratos de Financiamento Rural e Cédulas de Crédito Rural, seja devolvida aos produtores que possuíam financiamentos durante os meses de março/abril de 1990.

Assim, Produtores Rurais que ainda não ingressaram com ações poderão se beneficiar da decisão e pedir a devolução ou exclusão de débitos afetados com o índice de correção monetária julgado ilegal. Para isso, basta comprovarem haver tomado financiamento no período afetado pelo Plano Collor.

A decisão do Superior Tribunal de Justiça reduziu para 41,28% os percentuais aplicados pelo Plano Collor aos contratos de financiamento rural corrigidos pelos índices da poupança – que chegaram a ser de 74,6% a 84,32%.

O Banco do Brasil foi condenado a recalcular os valores que ainda não foram pagos, além de devolver parcelas já quitadas por mutuários com percentuais maiores. O Ministro Paulo de Tarso Sanseverino (relator do recurso na 3ª Turma do STJ) manteve o entendimento já pacificado no Superior Tribunal de Justiça, restabelecendo a sentença de primeiro grau.

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