Inscrição Indevida em Cadastros de Proteção ao Crédito

 

Tem se tornado bastante recorrente no Brasil situações em que pessoas físicas ou jurídicas tem seu nome negativado indevidamente em cadastros de proteção ao crédito. Seja por dívidas já quitadas ou relacionado a serviços nunca contratados, entre outras situações.

Em razão disso, é o entendimento uniforme em todos os Tribunal do Brasil o direito daquele que teve seu nome inscrito em cadastros de proteção ao crédito, receber indenização por danos morais em valores aproximados à 10 salários mínimos vigentes.

É importante salientar que para estes casos, não é necessária a comprovação do efetivo dano ao cidadão, mas tão somente que houve de fato a inscrição e que esta era decorrente de um débito inexistente, já pago, não contratado, etc.

Caso esteja enfrentando uma situação como esta, entre em contato imediatamente, clicando aqui. Por meio de uma ação judicial você poderá limpar seu nome e buscar uma reparação à título de danos morais em razão dos transtornos sofridos.